Você sabia que acidentes e doenças ocupacionais podem fazer sua empresa pagar mais encargos sobre a folha de pagamento?

Muitos empresários acompanham salários, férias, FGTS e INSS, mas desconhecem que existe uma contribuição previdenciária cujo valor pode variar conforme o histórico de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

E o mais interessante: empresas com melhor desempenho na prevenção podem pagar menos, enquanto aquelas com maior acidentalidade podem pagar até o dobro da alíquota básica do RAT.

É aqui que entram quatro siglas que todo empresário, gestor financeiro e profissional de RH deveria conhecer: GILRAT, RAT, FAP e FAE.

Mas o que cada uma significa? Como são calculadas? E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o dinheiro da sua empresa?

1. O que é GILRAT?

O GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho) é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além da aposentadoria especial.

Em regra, é recolhida pela empresa mensalmente, conforme seu enquadramento tributário.

Esse valor não vai para o salário do funcionário. Trata-se de uma contribuição patronal destinada à Previdência Social.

2. O que é RAT e quanto sua empresa paga?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a alíquota básica dessa contribuição, definida conforme o risco da atividade econômica preponderante do estabelecimento.

As alíquotas são:

  • 1%: risco leve;
  • 2%: risco médio;
  • 3%: risco grave.

Esses percentuais incidem sobre a base de remunerações dos empregados e trabalhadores avulsos, conforme a legislação aplicável.

Atenção: a alíquota do RAT não é determinada simplesmente pelo número de funcionários ou apenas pelo CNAE principal do cartão CNPJ. O enquadramento considera as regras da atividade preponderante.

3. FAP: o fator que pode reduzir ou dobrar o RAT da sua empresa

O FAP — Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000.

Ele é calculado anualmente, por estabelecimento, considerando indicadores previdenciários relacionados à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais.

Na prática:

  • FAP de 0,5000: pode reduzir pela metade a alíquota básica do RAT;
  • FAP de 1,0000: mantém a alíquota básica;
  • FAP de 2,0000: dobra a alíquota básica.

E aqui está o ponto que merece atenção do empresário: o impacto pode se repetir todos os meses na folha de pagamento.

Veja um exemplo

Imagine uma empresa com folha de pagamento de R$ 100.000 por mês e RAT de 2%.

SituaçãoRAT ajustadoValor mensal
FAP de 0,51%R$ 1.000
FAP de 1,02%R$ 2.000
FAP de 2,04%R$ 4.000

Diferença entre os dois extremos: R$ 36.000 por ano!

Esse exemplo considera uma folha constante durante 12 meses, apenas o RAT ajustado pelo FAP, sem adicionais ou particularidades tributárias.

Agora imagine o impacto em uma empresa com uma folha de R$ 500 mil ou R$ 1 milhão.

A prevenção de acidentes deixa de ser apenas uma questão de cumprimento legal: também passa a fazer parte da gestão financeira.

4. E o FAE? O adicional relacionado à aposentadoria especial

O FAE — Financiamento da Aposentadoria Especial é uma denominação utilizada para a contribuição adicional previdenciária relacionada aos trabalhadores expostos a condições especiais prejudiciais à saúde.

Quando a exposição caracteriza condições que ensejam aposentadoria especial, podem ser devidos adicionais de:

  • 6%: atividades que ensejam aposentadoria especial após 25 anos;
  • 9%: após 20 anos;
  • 12%: após 15 anos.

Diferentemente do RAT ajustado, esse adicional incide sobre a remuneração dos trabalhadores sujeitos às condições especiais previstas na legislação, e não indistintamente sobre toda a folha.

Por isso, avaliações ambientais, LTCAT, informações do PPP e eventos de SST do eSocial precisam refletir corretamente a exposição ocupacional.

5. Como calcular GILRAT, RAT, FAP e FAE?

Você sabia que o histórico de acidentes e as condições de exposição dos trabalhadores podem influenciar diretamente os encargos previdenciários da sua empresa?

Primeiro, calcula-se a alíquota ajustada:

RAT ajustado = RAT × FAP

  • RAT: alíquota de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade preponderante do estabelecimento.
  • FAP: multiplicador de 0,5000 a 2,0000, que pode reduzir ou dobrar a alíquota do RAT.
  • GILRAT: contribuição previdenciária calculada aplicando o RAT ajustado sobre a base de remunerações prevista na legislação.
  • FAE: denominação utilizada para o adicional de financiamento da aposentadoria especial, de 6%, 9% ou 12%, quando devido, calculado sobre a remuneração dos trabalhadores sujeitos às condições especiais.

Exemplo prático

Imagine uma empresa com folha mensal de R$ 100.000, RAT de 3% e FAP de 1,5. Um trabalhador recebe R$ 5.000 mensais e está sujeito ao adicional de aposentadoria especial de 6%.

  • RAT ajustado: 3% × 1,5 = 4,5%.
  • GILRAT: R$ 100.000 × 4,5% = R$ 4.500.
  • Adicional de aposentadoria especial: R$ 5.000 × 6% = R$ 300.

Total mensal dessas contribuições: R$ 4.800.

O exemplo é ilustrativo e considera uma empresa sujeita a esses recolhimentos, sem outras particularidades tributárias.

Sua empresa sabe se está recolhendo os valores corretamente? A LMK Engenharia auxilia na avaliação das exposições ocupacionais, elaboração de LTCAT e revisão das informações técnicas de SST que fundamentam as obrigações previdenciárias.

6. CAT, afastamentos e acidentes: tudo aumenta o FAP?

Não automaticamente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal nos casos aplicáveis, mas sua emissão isolada não significa que o FAP aumentará imediatamente.

O cálculo considera os eventos e indicadores previstos na metodologia previdenciária, incluindo frequência, gravidade e custo.

Da mesma forma, um afastamento por doença comum, sem relação reconhecida com o trabalho, não recebe automaticamente o mesmo tratamento de um benefício de natureza acidentária.

O problema não é emitir a CAT corretamente. O problema é deixar de prevenir acidentes, controlar riscos e acompanhar os dados previdenciários.

7. Atenção, empresários: o FAP de 2027 já está disponível!

O Ministério da Previdência Social disponibilizou em 30 de setembro de 2026 os índices do FAP com vigência em 2027.

As empresas podem consultar o índice e os dados utilizados no cálculo.

Caso sejam identificadas divergências, a legislação prevê procedimento de contestação administrativa.

Prazo de contestação do FAP 2027: de 1º a 30 de novembro de 2026.

A contestação deve ser fundamentada e apresentada eletronicamente, conforme as regras oficiais.

Esse é um assunto que merece atenção conjunta do RH, da contabilidade, do financeiro e da Segurança do Trabalho.

8. Como a LMK Engenharia pode ajudar sua empresa?

A LMK Engenharia atua na gestão e prevenção de riscos ocupacionais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e para a organização de informações técnicas relacionadas aos encargos previdenciários.

Entre nossos serviços estão:

  • Elaboração e atualização do PGR;
  • Elaboração e revisão do LTCAT;
  • Avaliações quantitativas de agentes ocupacionais;
  • Análise das exposições relacionadas à aposentadoria especial;
  • Apoio técnico na revisão das informações de SST do eSocial e PPP;
  • Consultoria preventiva para redução de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Apoio técnico na análise de informações relacionadas ao FAP e em possíveis contestações, em conjunto com os responsáveis contábeis e jurídicos.

Atendemos empresas em Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.

Sua empresa sabe quanto está pagando de RAT e FAP?

Talvez sua empresa esteja concentrada em reduzir despesas, mas ainda não tenha analisado como os riscos ocupacionais podem influenciar seus encargos previdenciários.

Uma avaliação técnica pode identificar oportunidades de prevenção, inconsistências documentais e necessidades de adequação.

Não espere um acidente, uma fiscalização ou uma cobrança da Receita Federal para revisar sua gestão de SST.

Entre em contato com a LMK Engenharia e solicite uma avaliação técnica para sua empresa.

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Responsável pelo conteúdo

Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

LMK Engenharia

www.lmkengenharia.com.br

Referências legais: Lei nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991, Lei nº 10.666/2003, Decreto nº 3.048/1999 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026.

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