Sua empresa possui funcionários registrados pela CLT? Você sabe se precisa constituir uma CIPA ou apenas nomear um representante?

Essa é uma dúvida frequente entre empresários e profissionais de Recursos Humanos.

Muitas empresas acreditam que a CIPA só é necessária em grandes indústrias ou estabelecimentos com muitos funcionários.

Mas atenção: até empresas pequenas podem ter obrigações relacionadas à NR-05!

E ignorar essas exigências pode resultar em irregularidades durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entenda o que a legislação exige e como sua empresa pode se preparar.

1. O que é a CIPA e para que serve?

A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).

Seu principal objetivo é contribuir para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de incorporar ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente profissional.

Entre suas principais atividades estão:

  • Identificar e acompanhar situações de risco;
  • Participar das ações de prevenção de acidentes;
  • Contribuir para melhorias nas condições de trabalho;
  • Acompanhar medidas previstas nos programas de SST;
  • Promover ações educativas, como a SIPAT;
  • Incluir a prevenção ao assédio nas atividades da comissão.

A CIPA não deve existir apenas no papel. Seu funcionamento efetivo contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

2. Toda empresa com funcionários CLT precisa constituir CIPA?

Não necessariamente uma comissão completa, mas a empresa pode ter obrigações mesmo quando não se enquadra no dimensionamento da CIPA.

Segundo a NR-05, a necessidade de constituir a comissão depende principalmente de:

  • Número de empregados do estabelecimento;
  • Grau de risco da atividade econômica;
  • Dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05;
  • Regras específicas aplicáveis a determinados setores.

Por exemplo, duas empresas com o mesmo número de funcionários podem ter exigências diferentes, dependendo do grau de risco e do enquadramento normativo.

Por isso, não existe um número único de empregados que obrigue todas as empresas a constituírem CIPA.

3. Minha empresa não precisa de CIPA completa. Preciso de um representante?

Em muitas situações, sim.

Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-05 e não é atendido por SESMT, a organização deve nomear um empregado para atuar como representante da NR-05.

Esse profissional auxilia nas ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

A nomeação e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente, e o representante deve receber a capacitação prevista na norma.

Existem particularidades importantes:

  • Se o estabelecimento for atendido por SESMT, este desempenhará as atribuições previstas na NR-05;
  • O MEI está dispensado de nomear representante da NR-05;
  • Alguns setores, como a construção civil, possuem regras específicas.

Ou seja: não precisar de uma CIPA completa não significa automaticamente estar dispensado de todas as obrigações da NR-05.

Solicitar dimensionamento da CIPA

4. A CIPA precisa de eleição e treinamento?

Quando a empresa deve constituir a CIPA, é necessário observar os procedimentos de organização, eleição, nomeação, posse e funcionamento previstos na NR-05.

Os representantes dos empregados são eleitos, enquanto os representantes da organização são indicados pelo empregador.

A norma também exige treinamento para os membros e para o representante nomeado, conforme aplicável.

A capacitação deve abordar os riscos do ambiente de trabalho, prevenção de acidentes, atribuições da comissão e prevenção ao assédio, entre outros conteúdos previstos na norma.

5. CIPA e assédio: sua empresa também precisa se preocupar?

Sim. A CIPA passou a incorporar expressamente a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Além disso, a Lei nº 14.457/2022 estabelece, para as empresas abrangidas pelo seu artigo 23, medidas como:

  • Regras internas de prevenção ao assédio;
  • Procedimentos para recebimento e apuração de denúncias;
  • Proteção do anonimato da pessoa denunciante;
  • Ações periódicas de orientação e capacitação dos empregados.

A implantação de um canal de denúncias pode ser uma solução para estruturar o recebimento e o encaminhamento de relatos de forma organizada e confidencial.

A LMK Engenharia também oferece soluções para apoiar empresas na estruturação de canais de denúncias e medidas preventivas.

Leia também: Riscos psicossociais na NR-01: o que sua empresa precisa fazer para se adequar?

6. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-05?

Durante uma fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode verificar se a empresa está cumprindo as exigências aplicáveis da NR-05.

Entre os pontos que podem ser analisados estão a constituição e o dimensionamento da CIPA, os registros eleitorais, as nomeações, os treinamentos e o funcionamento efetivo da comissão.

O descumprimento das obrigações pode resultar em autuações e multas administrativas, conforme a legislação.

Sua empresa saberia apresentar hoje toda a documentação exigida?

Esperar uma fiscalização para organizar a CIPA pode significar descobrir irregularidades quando já existe uma cobrança oficial.

7. Como a LMK Engenharia pode ajudar sua empresa?

A LMK Engenharia oferece consultoria especializada para empresas que precisam verificar e atender às exigências da NR-05.

Entre os serviços estão:

  • Dimensionamento da CIPA conforme o grau de risco e o número de empregados;
  • Orientação e organização do processo eleitoral;
  • Apoio na constituição e documentação da CIPA;
  • Orientação para nomeação de representante da NR-05;
  • Treinamento de CIPA e de representante nomeado;
  • Apoio na organização de ações preventivas e SIPAT;
  • Consultoria sobre prevenção ao assédio e canais de denúncias;
  • Apoio técnico em fiscalizações e regularização de não conformidades.

Atendemos empresas de Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.

Sua empresa precisa de CIPA ou representante nomeado?

Não deixe essa dúvida virar um problema durante uma fiscalização.

A LMK Engenharia pode avaliar o enquadramento da sua empresa e orientar as medidas necessárias para atender à NR-05.

Se sua empresa já recebeu uma notificação ou identificou pendências, também podemos auxiliar no processo de adequação.

Solicite agora um orçamento de CIPA, treinamento ou consultoria NR-05 pelo WhatsApp.

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Responsável pelo conteúdo

Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

LMK Engenharia

contato@lmkengenharia.com.br
(41) 99653-0445

Referências legais:

  • NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
  • NR-04 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • NR-28 — Fiscalização e Penalidades.
  • Lei nº 14.457/2022, artigo 23.

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